JUSTIFICATIVA:

A cinomose é uma doença canina, que tem cada vez mais atingido o melhor amigo do homem. Essa doença não tem cura, porém dependendo da resposta imunológica do animal e o tratamento feito pelo médico veterinário, o cão pode sobreviver. A cinomose é uma doença viral que contamina os animais facilmente, e causa sintomas característicos e muito agressivos. Porém há prevenção, existem métodos profiláticos que não deixam que o cachorro se contamine com o vírus, embora muitos proprietários não tenham conhecimento da doença e sua prevenção.

Animais abandonados nas ruas são os mais suscetíveis a infecção pelo o vírus da cinomose, e como não são diagnosticados com a doença pois não há quem os ampare, estes sofrem muito com os sintomas da doença e a transmitem para outros animais não vacinados, porém os cães que vivem no ambiente doméstico também podem ter a doença, basta não ser vacinado e entrarem em contato com animais enfermos, isso pode ocorrer através dos portões de casa, durante banho no pet shop e em passeios nas ruas.

Como a cinomose é muito agressiva e rápida, se o dono do cão não notar os primeiros sintomas e deixar a doença avançar, pode chegar a um estágio onde é necessário sacrificar o cachorro. No Brasil ocorrem constantemente campanhas de vacinação que previnem contra a doença viral, mas ainda não alcançou níveis consideráveis comparados a campanha de vacinação de raiva.

Sendo assim, estando justificado o presente Projeto de Lei, contamos com o apoio dos Nobres Colegas para sua aprovação.